Vereadores defendem derrubada do veto presidencial sobre “demarcação de terras indígenas”

por Cristiano Marlon Viteck publicado 14/11/2023 12h20, última modificação 14/11/2023 12h20
Discussão e votação do veto está marcada para 22 de novembro em Brasília
Vereadores defendem derrubada do veto presidencial sobre “demarcação de terras indígenas”

Requerimento foi assinado por todos vereadores

 

Por meio de requerimento assinado por todos os vereadores e aprovado ontem (13), o Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon solicita aos deputados federais do Paraná que empenhem todos os esforços possíveis visando derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 2.903/2023, que culminou na publicação da Lei 14.701/2023.

Isso porque ao sancionar a Lei 14.701/2023, que trata de reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas, o presidente Lula vetou dispositivo que estabelecia que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou reivindicavam em até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição Federal.

Conhecida como marco temporal, a proposta teve origem no Projeto de Lei 2.903/2023, apresentado pelo ex-deputado Homero Pereira (MT) e aprovado pelo Senado em setembro, sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).

Entre as justificativas do veto ao marco temporal, o presidente Lula argumenta que a iniciativa do Legislativo contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade “por usurpar direitos originários” já previstos na Constituição.

“Porém, no entendimento destes vereadores, é preciso evitar uma nova ampliação de terras indígenas sem necessidade, o que pode criar uma grande insegurança jurídica no país, isso sem contar que o Brasil é o país que mais preserva terras e reservas indígenas no mundo”, citam os representantes do Legislativo rondonense.

De acordo com eles, diante da notícia de que a discussão e votação do veto presidencial está marcada para 22 de novembro, é preciso o empenho de todos os parlamentares federais para derrubar os trechos que Lula vetou no marco, mantendo o previsto na Lei de que indígenas tenham direito só às terras que estavam ocupadas até a data da promulgação da Constituição Federal.