Vereadores rondonenses aprovam doação de terreno para sede própria do Ministério Público

por Cristiano Marlon Viteck publicado 18/12/2024 10h40, última modificação 18/12/2024 10h38
Projeto de lei determina prazo de dez anos para construção do prédio
Vereadores rondonenses aprovam doação de terreno para sede própria do Ministério Público

Terreno está na mesma quadra do Fórum, Justiça Eleitoral e OAB-PR

 

Em sessão extraordinária do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, ocorrida no início da manhã desta quarta-feira (18), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 51/2024, de autoria da administração municipal.

A matéria garante a doação de imóvel, pertencente ao Município, para que seja edificada a sede própria do Ministério Público do Paraná na Comarca rondonense.

O terreno, de 817 m², está localizado na esquina das Ruas Mem de Sá e Rio Grande do Norte, na mesma quadra onde estão instalados o Fórum, a Justiça Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).

O prefeito Marcio Rauber explicou, na justificativa do projeto de lei, que “a doação da área é um passo importante e positivo, já que o atendimento, que hoje está segregado em locais distintos, poderá ser incorporado em um único edifício, trazendo facilidade e bem estar à toda a comunidade”.

A solicitação de doação do terreno foi iniciativa do promotor Thiago Oliveira Ibler, por meio de ofício encaminhado ao Executivo Municipal em maio deste ano. Ele é o responsável pela 1ª Promotoria, que hoje está sediada em imóvel na Rua Espírito Santo e atua no atendimento das áreas de patrimônio público, de defesa do consumidor, dos direitos dos idosos e de pessoas portadoras de deficiências, entre outras.

Já a 2ª e 3ª Promotorias, responsáveis pelas esferas criminal e da família e infância, respectivamente, prestam atendimento no edifício do Fórum.

A existência destas duas sedes do Ministério Público gera, muitas vezes, confusão e transtornos junto à população, problema que pretende ser resolvido com a edificação da sede própria.

O projeto de lei aprovado estipula o prazo de dez anos para a construção do edifício, caso contrário a propriedade do terreno será automaticamente revertida ao Município.