Vereadores aprovam regulamentação do teletrabalho no Poder Legislativo

por Cristiano Marlon Viteck publicado 21/06/2022 09h40, última modificação 21/06/2022 09h41
Medida deve dinamizar serviços e resultar em economia
Vereadores aprovam regulamentação do teletrabalho no Poder Legislativo

Teletrabalho poderá ser adotado por servidores efetivos da Câmara de Vereadores


Por unanimidade, os vereadores de Marechal Cândido Rondon aprovaram ontem (20), em votação única, o Projeto de Resolução 1/2022. De autoria do vereador presidente Pedro Rauber, a matéria regulamenta o regime de teletrabalho aos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal.

O objetivo principal, explica Pedro Rauber, é dinamizar e modernizar o exercício das atividades dos funcionários concursados, sem prejuízo ao atendimento da comunidade e do público interno, e com economia dos recursos públicos para o Poder Legislativo.

“Com o advento da pandemia do COVID-19, verificou-se a necessidade de regulamentação legal do sistema de teletrabalho, também conhecido ‘home-office’. Como percebeu-se durante aquele período, o trabalho a distância é uma nova dinâmica, que está diretamente relacionada ao aumento de produtividade e da qualidade do trabalho. Ao mesmo tempo, reduz os custos operacionais administrativos com água, energia elétrica, material de expediente, entre outros”, explica o vereador presidente.

Conforme o projeto de resolução, o teletrabalho poderá ser exercido apenas por servidores efetivos, cuja função seja possível de ser executada fora das dependências físicas do Poder Legislativo, de maneira permanente ou periódica, com a utilização dos recursos da tecnologia de informação.

O servidor deverá requisitar a mudança para o regime de teletrabalho à presidência da Casa de Leis.

O funcionário submetido a esta modalidade deverá cumprir as atribuições legais do cargo; apresentar relatório mensal das atividades desempenhadas; manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis, durante o horário de expediente; atender às convocações para comparecimento às dependências da Câmara de Vereadores, sempre que houver necessidade; entre outras obrigações.

Por outro lado, o servidor submetido ao “home-office” não terá direito à percepção de horas-extras e de adicional noturno. Além disso, o desempenho de atividades de teletrabalho deverá ser através de equipamentos de propriedade do próprio servidor, sem gerar quaisquer custos adicionais ao Poder Legislativo.