REQUERIMENTOS APROVADOS NA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 08/06/2026
REQUERIMENTO Nº 199/2026
Data: 02 de junho de 2026.
Ementa: Solicita ao Executivo Municipal, informações sobre a quantidade de camas hospitalares, colchões, muletas, cadeiras de rodas pequenas e grandes, cadeiras de banho e andadores atualmente disponíveis para empréstimo social no município.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhada cópia deste documento ao Executivo Municipal, em especial a Secretaria de Saúde, solicitando informações sobre a quantidade de materiais disponíveis atualmente para empréstimo social, visando atender às demandas da população.
Ressaltamos o engajamento deste Vereador com as questões de saúde pública e assistência social, bem como nosso compromisso em acompanhar e propor medidas que promovam a valorização e o fortalecimento dos serviços oferecidos à comunidade, promovendo dignidade e bem-estar aos cidadãos.
Desta forma, solicitamos as seguintes informações:
a) Qual a quantidade atual de camas hospitalares, colchões, muletas, cadeiras de rodas pequenas e grandes, cadeiras de banho e andadores disponíveis para empréstimo?
b) Quando foi realizada a última compra destes materiais? Quais os itens adquiridos?
c) O estoque atual é suficiente para atender a demanda?
d) Existe previsão de novas aquisições?
e) Estão previstas aquisições de cadeiras de rodas e de banho no tamanho grande, destinada a pacientes com sobrepeso ou obesidade?
f) Qual a previsão de prazo para a realização de novos investimentos?
g) Outras informações complementares que possam contribuir para o adequado entendimento da situação atual e planejamento futuro.
Diante do exposto, considerando nosso compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população, este vereador aguarda deferimento.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 02 de junho de 2026.
RAFAEL HEINRICH
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 200/2026
Data: 02 de junho de 2026
Ementa: solicita informações do Executivo Municipal acerca da situação do lote localizado no cruzamento das ruas Guido Max Trentini e Amélia Saueressig Wasem, conforme segue.
Senhor presidente,
O vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no art. 30, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e no art. 119 do Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que seja encaminhado ao Executivo Municipal o presente pedido de informações acerca da situação do lote localizado no cruzamento das ruas Guido Max Trentini e Amélia Saueressig Wasem, conforme segue.
O referido lote encontra-se em estado de abandono, com acúmulo de vegetação (inço) e depósito de diversos materiais, entre os quais se destacam tubos de construção, postes de luz, um tonel de ferro (possivelmente destinado a combustível) e madeiras. A situação tem causado preocupação entre os moradores da região, que relatam risco à saúde pública e à segurança, além de comprometer a estética urbana do bairro.
Diante do exposto, requer-se ao Executivo Municipal que preste as seguintes informações:
1. Se o Município considera o local adequado para o descarte dos materiais citados;
2. Qual a relação patrimonial detalhada de todos os bens (postes, tubos, tonel, madeiras, etc.) que se encontram depositados no terreno;
3. Qual a motivação técnica ou administrativa para a manutenção desses materiais naquele local específico;
4. Se o descarte está seguindo as normas ambientais e de segurança vigentes;
5. Quais providências serão tomadas para a limpeza do lote (roçada do inço) e a correta destinação ou armazenamento dos bens patrimoniais.
O presente requerimento se justifica pelo dever constitucional e regimental de fiscalização dos atos do Poder Executivo por parte do Legislativo Municipal, especialmente no que tange à zeladoria do patrimônio público e à preservação da saúde e do bem-estar da coletividade.
O lote em questão, por estar localizado em via pública de grande circulação, configura um ponto de proliferação de vetores (mosquitos, roedores, escorpiões) em razão do inço e do acúmulo de água em recipientes como o tonel de ferro. Tal cenário representa risco direto à saúde pública, podendo contribuir para a propagação de doenças como a dengue.
Ademais, o depósito aleatório de bens patrimoniais em área não preparada para armazenamento fere os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, além de comprometer a estética urbana e desvalorizar os imóveis do entorno. Cabe ao Município zelar pela correta guarda e destinação de seus bens, bem como pela manutenção da limpeza pública.
A ausência de informações claras sobre a destinação dos materiais e sobre as providências de limpeza demanda o esclarecimento formal do Executivo, para que esta casa possa adotar as medidas cabíveis.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 02 de junho de 2026.
JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 201/2026
Data: 02 de junho de 2026
Ementa: Solicita informações ao Executivo Municipal acerca da retirada e da não reconstrução das calçadas na Rua Santa Catarina, no trecho compreendido entre o SENAC e a Transportadora Lamberti.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado ofício ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal competente, solicitando informações acerca da retirada das calçadas existentes na Rua Santa Catarina, especialmente no trecho compreendido entre o SENAC e a Transportadora Lamberti, onde, segundo relatos da comunidade, as estruturas foram removidas em razão das obras de alargamento da via e, até o presente momento, não foram reconstruídas.
A presente solicitação decorre das reclamações apresentadas por moradores, comerciantes e pedestres que utilizam diariamente o referido trecho, os quais relatam dificuldades de deslocamento e insegurança em razão da inexistência de passeio público adequado após a execução das intervenções realizadas na via.
As calçadas constituem importante elemento de mobilidade urbana, garantindo acessibilidade, segurança e melhores condições de circulação para pedestres, especialmente crianças, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A ausência dessas estruturas obriga os transeuntes a compartilharem espaço com o tráfego de veículos, aumentando os riscos de acidentes e comprometendo a segurança da população.
Diante disso, requer-se que o Executivo Municipal informe os motivos pelos quais as calçadas retiradas durante as obras de alargamento da Rua Santa Catarina ainda não foram reconstruídas, esclarecendo se existe projeto ou cronograma para execução dos serviços, qual o prazo previsto para sua conclusão e quais providências estão sendo adotadas para restabelecer as condições adequadas de circulação de pedestres no local.
Dessa forma, busca-se acompanhar o andamento das intervenções realizadas e assegurar que a infraestrutura urbana seja concluída de maneira adequada, garantindo segurança, acessibilidade e qualidade de vida aos cidadãos que utilizam diariamente o referido trecho da via pública.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 02 de junho de 2026.
TANIA APARECIDA MAION (TANIA MAION)
Vereadora
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REQUERIMENTO Nº 202/2026
Data: 02 de junho de 2026
Ementa: requer informações do Executivo Municipal sobre aterramento executado pela Prefeitura em lote no Bairro São Lucas, sem muro de contenção, que estaria causando invasão de água em residências e movimentação de terra nos lotes vizinhos, bem como sobre as providências adotadas para solucionar os problemas relatados pelos moradores.
Senhor presidente,
O vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no art. 30, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e no art. 119 do Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que seja encaminhado ao Executivo Municipal o presente pedido de informações acerca de aterramento realizado em lote no Bairro São Lucas e os problemas estruturais dele decorrentes.
O presente Requerimento se justifica diante de denúncias formalizadas por moradores do Bairro São Lucas, que relatam danos estruturais e riscos à segurança habitacional em decorrência de aterramento realizado pela Prefeitura Municipal em lote situado na referida localidade. Os moradores afirmam que o serviço foi executado sem a devida construção de muro de contenção ou sistema de drenagem, o que tem provocado invasão de água em residências adjacentes e movimentação de terra nos lotes vizinhos.
A situação descrita configura potencial risco geológico e estrutural, podendo comprometer a integridade física dos moradores e a estabilidade dos imóveis. Cabe ao Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizadora, apurar se o Executivo Municipal adotou as medidas técnicas e legais necessárias antes de realizar o aterramento, bem como se está tomando providências para mitigar os danos já ocorridos.
A segurança habitacional é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal (art. 5º, caput, e art. 6º), e a Administração Pública tem o dever de agir com diligência para prevenir riscos à vida e ao patrimônio dos cidadãos. Assim, é imprescindível que esta Casa obtenha respostas claras e objetivas sobre o caso, para que possa exercer plenamente seu papel de controle e representação popular.
Requeiro, com fundamento no art. 36, § 3º, do Regimento Interno, que sejam prestadas as seguintes informações:
1.Se a Prefeitura Municipal realizou aterramento em lote no Bairro São Lucas recentemente, e, em caso positivo, qual o endereço ou localização exata do imóvel.
2.Em caso positivo, se foi realizado estudo técnico prévio de impacto e se houve execução de muro de contenção ou sistema de drenagem para garantir a estabilidade do solo e a segurança dos imóveis adjacentes.
3.Se o Executivo Municipal tem ciência das denúncias formalizadas por moradores acerca de invasão de água em residências e movimentação de terra nos lotes vizinhos, e, em caso positivo, desde quando possui conhecimento dos fatos.
4.Quais providências emergenciais estão sendo tomadas pela Administração Municipal para sanar os problemas relatados, garantir a segurança dos moradores e a integridade dos imóveis, bem como qual o cronograma previsto para a adoção dessas medidas.
O presente requerimento se justifica pelo dever constitucional e regimental de fiscalização dos atos do Poder Executivo por parte do Legislativo Municipal, objetivando a correta análise da matéria.
Em tempo, cumpre ressaltar que a ausência de informações claras sobre os questionamentos acima apresentados pode ensejar a adoção de medidas cabíveis.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 02 de junho de 2026.
JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 203/2026
Data: 02 de junho de 2026
Ementa: Solicita informações detalhadas ao Executivo Municipal acerca da destinação e aplicação dos recursos devolvidos pela Câmara Municipal ao Município durante o exercício de 2025.
Senhor Presidente,
Requer seja, após deliberação regimental do Plenário, encaminhado ofício ao Executivo Municipal solicitando informações detalhadas acerca da destinação dos recursos financeiros devolvidos pela Câmara Municipal ao Poder Executivo durante o exercício de 2025, cujo montante aproximado alcançou R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
A presente solicitação tem por objetivo fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente daqueles economizados pelo Poder Legislativo e posteriormente restituídos aos cofres municipais para utilização em ações, programas, investimentos e serviços de interesse da população.
Considerando a relevância do valor devolvido e o interesse público envolvido, faz-se necessário que sejam apresentadas informações detalhadas acerca da destinação efetivamente dada aos recursos, permitindo que esta Casa de Leis e a comunidade rondonense acompanhem a aplicação dos valores economizados e devolvidos pelo Legislativo Municipal.
Diante disso, requer-se que o Executivo Municipal informe, de forma individualizada e documentalmente comprovada, em quais ações, obras, programas, investimentos, aquisições ou despesas foram aplicados os recursos devolvidos pela Câmara Municipal no exercício de 2025, especificando os respectivos valores destinados a cada finalidade, as datas de utilização dos recursos, as unidades orçamentárias beneficiadas e a documentação comprobatória correspondente.
Solicita-se, ainda, o encaminhamento de relatórios, demonstrativos financeiros, extratos contábeis, empenhos, liquidações, pagamentos e demais documentos que permitam identificar com precisão a destinação dos recursos devolvidos pelo Poder Legislativo.
Dessa forma, busca-se garantir transparência na gestão dos recursos públicos e possibilitar o adequado acompanhamento da aplicação dos valores devolvidos pela Câmara Municipal, assegurando que os recursos economizados tenham sido efetivamente empregados em benefício da população e em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 02 de junho de 2026.
TANIA APARECIDA MAION (TANIA MAION)
Vereadora
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REQUERIMENTO Nº 204/2026
Data: 02 de junho de 2026
Ementa: requer informações do Executivo Municipal sobre o descarte irregular de lixo nas proximidades do Guará e Fazendinha da UNIOESTE, bem como sobre as medidas de controle, fiscalização e limpeza adotadas na região.
Senhor presidente,
O vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento no art. 30, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e no art. 119 do Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que seja encaminhado ao Executivo Municipal o presente pedido de informações acerca do descarte irregular de lixo nas proximidades do Guará e Fazendinha da UNIOESTE, bem como sobre as medidas de controle, fiscalização e limpeza adotadas na região.
O vereador signatário solicita que o Executivo Municipal preste, no prazo regimental, as seguintes informações detalhadas:
1. Se o Município tem conhecimento do descarte irregular de resíduos sólidos nas áreas próximas à Fazendinha da UNIOESTE:
2. Quais ações de fiscalização foram realizadas nos últimos 6 (seis) meses na referida região, inclusive com indicação do órgão responsável e dos resultados obtidos;
3. Se existe cronograma para limpeza e remoção dos resíduos atualmente depositados no local, e, em caso positivo, qual o prazo previsto;
4. Quais medidas preventivas ou de conscientização estão sendo planejadas ou já foram implementadas para evitar novos descartes irregulares, tais como campanhas educativas, instalação de placas de proibição, aumento da frequência de coleta ou implantação de ecopontos na região.
O presente requerimento se justifica pelo dever constitucional e regimental de fiscalização dos atos do Poder Executivo por parte do Legislativo Municipal, objetivando a correta análise da matéria.
Em tempo, cumpre ressaltar que a ausência de informações claras sobre os questionamentos acima apresentados pode ensejar a adoção de medidas cabíveis.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 02 de junho de 2026.
JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 205/2026
Data: 02 de junho de 2026
Ementa: solicita envio de ofícios aos deputados federais pelo Estado do Paraná, apresentando o pedido deste vereador para que manifestem apoio na aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2021) que prevê a atualização do faturamento anual do MEI, buscando elevar o teto de faturamento anual do MEI para R$ 130 mil (ou até R$ 144 mil, conforme substitutivo) e permitir a contratação de até dois empregados.
Senhor presidente,
Requer, após deliberação regimental do plenário, o envio de cópia do presente Requerimento aos deputados federais pelo Estado do Paraná, solicitando apoio na aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2021) que prevê a atualização do faturamento anual do MEI, buscando elevar o teto de faturamento anual do MEI para R$ 130 mil (ou até R$ 144 mil, conforme substitutivo) e permitir a contratação de até dois empregados.
O Microempreendedor Individual representa uma das mais importantes ferramentas de formalização de pequenos negócios no Brasil, proporcionando a milhares de trabalhadores autônomos e empreendedores acesso à previdência social, emissão de notas fiscais, linhas de crédito e maior segurança jurídica para o desenvolvimento de suas atividades.
Entretanto, o limite anual de faturamento atualmente estabelecido para o MEI encontra-se defasado diante da realidade econômica brasileira, especialmente em razão da inflação acumulada e do crescimento natural de inúmeros pequenos negócios ao longo dos últimos anos. Tal situação acaba obrigando muitos empreendedores a migrarem para outros regimes tributários antes mesmo de alcançarem uma estrutura empresarial compatível com as novas exigências.
Nesse sentido, o PLP 108/2021 apresenta uma importante atualização da legislação, propondo a elevação do limite de faturamento anual do MEI para R$ 130 mil, havendo ainda substitutivo que prevê a ampliação para até R$ 144 mil anuais, além de possibilitar a contratação de até dois empregados, medida que poderá estimular a geração de empregos formais e fortalecer ainda mais os pequenos negócios brasileiros.
A aprovação da matéria representará significativo avanço para milhões de microempreendedores, contribuindo para a redução da informalidade, o fortalecimento da economia local, a ampliação da arrecadação por meio da formalização e a criação de novas oportunidades de trabalho e renda.
Diante da relevância social e econômica do tema, este vereador espera que os Deputados Federais paranaenses unam esforços para garantir o andamento célere da proposta e sua posterior aprovação, beneficiando diretamente os microempreendedores e fomentando o desenvolvimento econômico em todo o território nacional.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 02 de junho de 2026.
RAFAEL HEINRICH
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 206/2026
Data: 02 de junho de 2026
Ementa: solicita diversas informações do Executivo Municipal relacionadas às filas de espera para consultas e atendimentos especializados no município de Marechal Cândido Rondon.
Senhor presidente,
Requer-se, após deliberação regimental do plenário, seja encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, para que autorize os setores competentes desta municipalidade, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, a fornecer as seguintes informações relacionadas às filas de espera para consultas e atendimentos especializados no município de Marechal Cândido Rondon:
- Qual o nome dos profissionais e/ou atendentes responsáveis pelo gerenciamento, controle e encaminhamento das filas de espera das especialidades médicas ofertadas pelo Município?
- Qual a quantidade atual de pacientes que se encontram aguardando atendimento em cada especialidade médica, devendo a informação ser apresentada de forma individualizada por especialidade?
- Qual a data de abertura do protocolo ou cadastro do primeiro paciente atualmente constante em cada fila de espera vigente, discriminando cada especialidade?
- Durante o exercício de 2026, quantos pacientes foram atendidos em cada especialidade médica disponibilizada pelo Município?
- Durante o exercício de 2026, quantos novos pacientes ingressaram nas filas de espera de cada especialidade médica?
Em tempo, estes vereadores requerem que os dados solicitados sejam apresentados separadamente por tipologia/especialidade, permitindo a adequada análise da demanda e da capacidade de atendimento da rede municipal de saúde.
Justifica-se o presente requerimento em razão da necessidade de fiscalização dos serviços públicos de saúde, bem como para proporcionar maior transparência quanto ao gerenciamento das filas de espera e ao acesso da população aos atendimentos especializados.
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 02 de junho de 2026.
JULIANO ASTOR DE OLIVEIRA
Vereador
JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador
TANIA APARECIDA MAION (TANIA MAION)
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 207/2026
Data: 02 de junho de 2026
Ementa: solicita diversas informações do Executivo Municipal, em especial da Secretaria de Saúde e da Farmácia Básica Municipal, sobre quantidades de medicamentos, motivo de falta no estoque, existência ou não de processo administrativo para aquisição, além de previsão de normalização no fornecimento, entre outros dados.
Senhor presidente,
Requer-se, após deliberação regimental do plenário, seja encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, para que autorize os setores competentes desta municipalidade, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, a fornecer as seguintes informações:
- relação completa de todas as fórmulas alimentares, suplementos nutricionais e complementos alimentares cadastrados pelo Município para fornecimento à população por intermédio da Farmácia Básica Municipal ou outro setor responsável;
- informar, de forma individualizada, quais destes produtos encontram-se atualmente disponíveis em estoque, especificando a quantidade existente de cada item na data de resposta deste requerimento;
- informar, de forma individualizada, quais fórmulas alimentares, suplementos nutricionais e complementos alimentares encontram-se em falta no estoque municipal na presente data;
Para cada item em falta, informar:
a) a data em que ocorreu o desabastecimento;
b) o motivo da falta;
c) se existe processo de aquisição em andamento;
d) a previsão para normalização do fornecimento;
Solicitamos também o encaminhamento de todas as informações atualizadas até a data de resposta do presente requerimento.
Em tempo, cumpre ressaltar que o presente requerimento tem por objetivo assegurar o exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo, bem como obter informações atualizadas acerca da disponibilidade de fórmulas alimentares e complementos nutricionais fornecidos pelo Município, considerando a importância desses produtos para a manutenção da saúde e da qualidade de vida dos pacientes que deles dependem.
A transparência dessas informações permite o acompanhamento da regularidade do abastecimento e auxilia na identificação de eventuais necessidades de aprimoramento na gestão dos estoques e dos processos de aquisição.
NESTES TERMOS, PEDEM DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 02 de junho de 2026.
JULIANO ASTOR DE OLIVEIRA
Vereador
JOÃO EDUARDO DOS SANTOS (JUCA)
Vereador
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REQUERIMENTO Nº 208/2026
Data: 02 de junho de 2026
Ementa: solicita ao Executivo Municipal informações detalhadas acerca da aquisição, extração, transporte e utilização de cascalho pelo Município de Marechal Cândido Rondon, bem como o encaminhamento da documentação licitatória, contratual e ambiental correspondente.
Senhor presidente,
Requer-se, após deliberação regimental do plenário, seja encaminhada cópia do presente ao prefeito Adriano Backes, para que autorize os setores competentes desta municipalidade, nos termos do artigo 59, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal, a fornecer e prestar esclarecimentos, encaminhando documentação relacionada à aquisição, extração, transporte e utilização de cascalho pelo Município de Marechal Cândido Rondon, no período compreendido entre 02 de janeiro de 2025 até a presente data.
Com o objetivo de exercer a função fiscalizadora do Poder Legislativo e assegurar a transparência na aplicação dos recursos públicos, requer as seguintes informações:
1. Informar qual a forma de pagamento utilizada pelo Município para aquisição de cascalho no período compreendido entre 02 de janeiro de 2025 até a presente data, especificando:
a) Pagamento por carga;
b) Pagamento por metro cúbico (m³);
c) Pagamento por hora-máquina;
d) Outra modalidade adotada, com a devida especificação.
2. Encaminhar cópia integral dos processos administrativos, licitatórios, contratos, notas de empenho, liquidações e pagamentos realizados no período de 02 de janeiro de 2025 até a presente data, relacionados à aquisição, fornecimento, extração, transporte ou utilização de cascalho.
3. Informar a origem de todo o material (cascalho) utilizado pelo Município no mesmo período, especificando:
a) Nome da propriedade, jazida ou cascalheira;
b) Nome do proprietário ou responsável pela área;
c) Localização detalhada;
d) Quantidade estimada de material extraído ou adquirido de cada local.
4. Encaminhar cópia integral dos licenciamentos ambientais de todas as cascalheiras utilizadas pelo Município ou por terceiros contratados, emitidos pelos órgãos competentes, especialmente pelo Instituto Água e Terra – IAT, Agência Nacional de Mineração – ANM e demais órgãos competentes, no período compreendido entre 02 de janeiro de 2025 até a presente data.
5. Informar se houve extração direta de cascalho pelo Município ou por terceiros contratados e, em caso positivo, encaminhar:
a) Nome das empresas ou responsáveis;
b) Número dos contratos firmados;
c) Objeto contratual;
d) Identificação do responsável técnico, quando houver;
e) Período de execução dos serviços.
5. Encaminhar cópia integral dos processos licitatórios relacionados à aquisição, fornecimento, extração ou transporte de cascalho, contendo obrigatoriamente:
a) Edital completo e respectivos anexos;
b) Termo de Referência e/ou Projeto Básico;
c) Pesquisas de preços e orçamentos utilizados para composição dos valores;
d) Atas das sessões de julgamento;
e) Propostas apresentadas pelas empresas participantes;
f) Pareceres jurídicos;
g) Termos de homologação e adjudicação;
h) Contratos firmados;
i) Termos aditivos eventualmente celebrados;
j) Relatórios de fiscalização, recebimento ou medição dos serviços executados.
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a transparência na utilização dos recursos públicos empregados na aquisição, extração e utilização de cascalho pelo Município, bem como verificar a regularidade dos procedimentos administrativos, contratuais, ambientais e minerários relacionados à atividade. Considerando que a exploração e utilização de material mineral depende de autorizações e licenciamentos específicos dos órgãos competentes, torna-se necessária a obtenção das informações acima descritas, a fim de possibilitar o adequado acompanhamento e fiscalização por parte do Poder Legislativo.
Diante do exposto, requer-se que as informações e documentos solicitados sejam prestados de forma completa, detalhada e individualizada, possibilitando o pleno exercício da atividade fiscalizatória da Câmara Municipal.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
Plenário Ariovaldo Luiz Bier, em 02 de junho de 2026.
JULIANO ASTOR DE OLIVEIRA
Vereador